para sua empresa
O agronegócio é essencial para a economia brasileira, uma vez que representa um alto percentual para o PIB. A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título representativo de promessa de entrega de produtos rurais. Na CPR a existência de uma garantia não é obrigatória, entretanto, caso se faça presente alguma garantia, esta poderá ser feita na própria CPR, ou em um documento à parte assinado pelo emitente.
Para garantir uma CPR poderá constituir hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Uma vez que a CPR é regida pelas normas do direito cambial, também é aceita aconstituição de garantia de aval. No vencimento determinado pelo título, o titular da CPR poderá exigir do emitente o produto, na quantidade e qualidade estabelecidas. É possível, ainda, o cumprimento parcial da obrigação de entrega, sendo este anotado no verso do título, tornando-se exigível apenas o restante.
Para que tenha eficácia perante terceiros, a CPR deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente e, caso haja penhor, hipoteca ou
alienação fiduciária, deverá ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente, ou o imóvel está hipotecado ou alienado fiduciariamente.
Cadastro
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Documentação
Após a análise prévia, vamos precisar de alguns documentos para nosso comitê avaliador, onde vamos analisar a viabilidade do seu crédito.
Comitê avaliador
Formamos um comitê que analisa a viabilidade da sua proposta, utilizamos uma sólida política de Crédito.